Questão Comentada PRF (Certo ou Errado) de Legislação de Trânsito: álcool e fator 10
Resumo
Nesta questão comentada da PRF (modelo certo ou errado), o foco é Legislação de Trânsito, mais especificamente as infrações relacionadas à condução com capacidade psicomotora alterada em razão do influência de álcool. Você vai aprender qual é o enquadramento legal, qual classificação da infração (gravíssima) e qual é o fator multiplicador aplicável ao caso (10 vezes), além de entender como o CONTRAN trata o tema nas normas e na regulamentação do CTB. A questão merece atenção porque muitas bancas (inclusive a CESPE/CEBRASPE) cobram interpretações literais: uma palavra a mais ou a ausência de determinado elemento (como “álcool” ou “capacidade psicomotora alterada”) pode alterar completamente o resultado. Ao final, você terá um roteiro prático para não errar novamente.
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Questão
Considerando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, julgue o item: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool gera infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes. (Q6)
Gabarito
Comentário da Questão
O gabarito é CERTO porque a conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao enquadramento legal de dirigir com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool. Nesse cenário, o CTB prevê infração gravíssima e, além disso, estabelece fator multiplicador de 10 vezes para a penalidade pecuniária (valor da multa).
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Muitos candidatos erram por causa de duas confusões comuns:
1) Misturar “dirigir sob efeito de álcool” com “dirigir com capacidade psicomotora alterada”. A banca geralmente quer que você perceba que não se trata apenas de “estar alcoolizado” de forma genérica. O texto do item menciona expressamente a capacidade psicomotora alterada, que é a expressão utilizada no tipo infracional para caracterizar a conduta.
2) Deixar de observar o fator multiplicador. Questões de certo ou errado costumam testar se o candidato sabe que, nesse caso específico, a multa não é apenas gravíssima: ela tem multiplicação por 10. Quem memoriza somente “é gravíssima” pode marcar “certo” ou “errado” sem ter certeza do multiplicador, levando a erro.
O detalhe que “muda tudo” está justamente no enunciado: ao afirmar que a influência de álcool gerou capacidade psicomotora alterada, a questão está descrevendo o tipo infracional que o CTB trata como gravíssimo e com fator 10. Portanto, a afirmativa está correta de forma plena, sem ressalvas.
Em provas da CESPE/CEBRASPE, é muito comum a banca apresentar sentenças com carga legal precisa: se você sabe o artigo/estrutura do CTB para esse tipo de conduta, o julgamento fica direto. Se você não sabe o fator (10) ou confunde com outras hipóteses (por exemplo, diferenciar situações envolvendo outras substâncias ou outros enquadramentos), aí surgem as marcações erradas.
Ponto Teórico
Para resolver corretamente questões sobre infrações de trânsito envolvendo álcool, o candidato precisa dominar o conceito de capacidade psicomotora alterada e entender como o CTB classifica a gravidade e a consequência financeira (multa com fator multiplicador).
Conceito: capacidade psicomotora alterada
Capacidade psicomotora alterada é a ideia de que o condutor, por efeito de substância (no caso da questão, álcool), tem prejuízo no funcionamento adequado das habilidades necessárias para dirigir com segurança. Isso costuma se refletir em reflexos mais lentos, pior coordenação motora, redução da atenção e maior propensão a erros de condução.
Por isso, o ordenamento trata a conduta como de altíssimo risco e, em regra, enquadra como infração gravíssima.
Fundamento jurídico no CTB
O CTB tipifica a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool como infração gravíssima, prevendo multa com fator multiplicador de 10 vezes quando comparada ao valor base definido pelo sistema de penalidades. Em provas da PRF, isso aparece de forma direta: a banca quer que você reconheça que a alternativa/afirmação que combina “álcool + capacidade psicomotora alterada” aciona esse conjunto exato de características.
Aplicações práticas na fiscalização
Na prática, a verificação da conduta envolve procedimentos de fiscalização e apuração que podem incluir exames e medidas previstas no CTB e regulamentações do CONTRAN. O ponto para a prova não é “como foi o exame” em detalhes, e sim o enquadramento legal: se a situação se enquadra no tipo “álcool → capacidade psicomotora alterada”, a classificação e o fator da multa são aqueles cobrados.
Pegadinhas comuns
- Ignorar o “fator 10”: muitos lembram “gravíssima”, mas esquecem que a multa é multiplicada por 10 nesse caso específico.
- Confundir enunciados que mencionam outras substâncias ou outras situações do CTB: a banca pode usar construções parecidas para testar se você sabe qual é o conjunto correto.
- Atalhos de memorização: decorar só parte do texto (“álcool é gravíssimo”) sem fixar o complemento (“capacidade psicomotora alterada” e fator 10) leva a erro em “certo ou errado”.
Como a banca costuma cobrar
A CESPE/CEBRASPE geralmente cobra com redação de “alta precisão”: ela monta frases que combinam conceitos-chave. Assim, se a afirmação trouxer corretamente o “núcleo” (álcool → capacidade psicomotora alterada) e corretamente as consequências (gravíssima e fator 10), o item tende a ser CERTO. Se a frase errar qualquer elemento (por exemplo, trocar o fator por número diferente, omitir o requisito “capacidade psicomotora alterada” ou trocar a natureza da infração), ela tende a ser ERRADO.
Dicas para Nunca Errar Essa Questão
- Quando aparecer “capacidade psicomotora alterada” com álcool, já associe imediatamente: gravíssima + fator multiplicador 10.
- Evite memorizar apenas a classificação (“gravíssima”); memorize também o multiplicador.
- Faça um checklist mental no enunciado: (1) é álcool? (2) há alteração psicomotora? (3) a multa tem fator 10?
- Em itens de certo ou errado, a banca testa precisão. Se faltar uma expressão-chave do tipo, desconfie.
- Releia o enunciado procurando palavras absolutas e números (como “10 vezes”): números costumam derrubar quem lembra só da “categoria”.
- Treine com questões: ao responder várias de “álcool/psicomotora/fator”, seu cérebro fixa o conjunto completo.
- Crie flashcards: “Álcool + Capacidade psicomotora alterada = gravíssima + multa x10”.
Como a Banca Costuma Cobrar Esse Tema
O padrão de cobrança, especialmente em questões de Legislação de Trânsito no estilo certo ou errado, costuma seguir três linhas:
- Interpretação literal: a frase do item traz termos específicos do tipo infracional (“capacidade psicomotora alterada” e “influência de álcool”). Se você lê literalmente, identifica o enquadramento.
- Detalhes numéricos: é comum inserir ou trocar “fator multiplicador” por outro valor para verificar se o candidato domina o regramento.
- Troca de conceitos: a banca pode tentar confundir ao aproximar redações de diferentes hipóteses legais (mudando o elemento da substância ou do efeito). Por isso, manter o conjunto “álcool → psicomotricidade alterada → gravíssima + fator 10” é crucial.
Em resumo: a CESPE/CEBRASPE raramente cobra “opinião” — ela cobra encaixe. Se o encaixe estiver perfeito, o item tende a ser certo.
Conclusão
Nesta questão comentada de Legislação de Trânsito para a PRF, o aprendizado principal é: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool configura infração gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes. Ao acertar esse ponto, você evita o erro mais comum que é lembrar apenas “gravíssima” e esquecer o multiplicador.
Continue resolvendo questões diárias, revisando os temas em blocos (álcool, velocidade, infrações gravíssimas e penalidades) e fazendo correções rápidas no seu caderno de erros. Em concursos como o da PRF, a consistência de prática conta muito.
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