Meritocracia em Risco: A Controversa Medida de Equiparação de Gênero no CNU

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) traz consigo uma medida que tem gerado intenso debate: a equiparação do percentual de mulheres classificadas para a segunda fase caso este seja inferior a 50%.

Embora o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) afirme que não se trata de uma reserva de vagas, a iniciativa levanta sérias preocupações sobre a integridade da ampla concorrência e os princípios da meritocracia. Este artigo posiciona-se contrariamente a tal ação, defendendo que a capacidade e o sucesso devem ser frutos do mérito individual, independentemente do gênero.

A medida proposta pelo MGI visa corrigir o que foi percebido como uma disparidade na primeira edição do CNU, onde o percentual de mulheres aprovadas ficou significativamente abaixo do de inscritas, com 63% das vagas conquistadas por homens e apenas 37% por mulheres.

A ministra Esther Dweck atribui essa diferença a fatores como a “dupla ou tripla jornada” enfrentada por mulheres entre 35 e 45 anos, que frequentemente já estão no mercado de trabalho e têm filhos, limitando seu tempo de estudo. Além disso, ela sugere que o formato da prova discursiva, que exige uma “bagagem” de anos de estudo, pode ser um fator de desigualdade.

O mecanismo de equiparação funcionaria da seguinte forma: imagine um cargo hipotético com 20 vagas, onde 180 candidatos (nove vezes o número de vagas) seriam chamados para a prova discursiva. Se, por exemplo, de 117 candidatos da ampla concorrência, 65 fossem homens e 52 mulheres, seriam chamadas mais 13 mulheres para a prova discursiva, totalizando 65 homens e 65 mulheres, com o objetivo de evitar desigualdades.

Este ajuste seria aplicado em cada cota, cargo e especialidade, desde que o número de mulheres seja menor que 50%. A ministra Dweck enfatiza que todos os homens classificados continuariam na disputa, sendo apenas adicionadas mais mulheres para tentar igualar o número na segunda fase.

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No entanto, críticos da medida argumentam que, mesmo com as justificativas apresentadas, a ação é “exdrúxula” e “fere a ampla concorrência e a meritocracia, com decisões baseadas no sexo do candidato”.

A essência de um concurso público reside na avaliação imparcial das qualificações e do desempenho dos candidatos, assegurando que os mais aptos ocupem as vagas. Ao intervir nos resultados baseando-se no gênero, o sistema pode, inadvertidamente, minar a percepção de que as mulheres obtiveram sucesso por seus próprios méritos.

É fundamental reconhecer que mulheres são plenamente capazes de competir e obter êxito em qualquer campo, sem a necessidade de ações que possam ser percebidas como atalhos ou privilégios baseados no sexo.

A ideia de que as mulheres dependem de um ajuste percentual para progredir para a próxima fase de um concurso público pode, paradoxalmente, diminuir o valor de suas conquistas.

Se a meritocracia é prejudicada, como indicado por uma das fontes, o próprio conceito de competição justa é comprometido. O sucesso em um concurso deve ser o reflexo do esforço individual e da qualificação, não de ajustes estatísticos.

As estatísticas da primeira edição do CNU mostram que, em blocos como “Tecnologia, Dados e Informação”, apenas 8,4% das vagas foram para mulheres, enquanto no Bloco 5, de “Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos”, elas conquistaram 60,3% das vagas.

Essas variações podem refletir diferentes perfis de candidatos atraídos por certas áreas ou escolhas profissionais, e não necessariamente uma desvantagem sistêmica que precise ser corrigida artificialmente na fase de classificação. A nota final ponderada dos candidatos, por exemplo, seguirá sendo composta pela soma das notas das provas objetiva e discursiva, mais títulos (quando houver).

Em conclusão, enquanto a intenção de promover a igualdade de gênero é louvável, a forma de equiparação percentual para a segunda fase do CNU, conforme descrito, suscita preocupações.

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A verdadeira igualdade se manifesta quando todos os candidatos, independentemente do gênero, são avaliados exclusivamente por seu desempenho e conhecimento, garantindo que os melhores talentos sejam reconhecidos e selecionados.

Manter a integridade da ampla concorrência e da meritocracia é essencial para a credibilidade dos concursos públicos e para assegurar que cada aprovado, homem ou mulher, seja reconhecido por sua genuína capacidade.

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