Opa, aqui é o Pablo.

Atendendo a um dos pedidos mais aguardados, hoje eu trouxe para você um Guia Completo Sobre Investigação Social No Concurso PRF.

Entenda que investigação social está presente em diversos concursos públicos.

Ela é uma fase importante, onde são verificados a conduta social e profissional do candidato e sua idoneidade moral para ingressar no órgão e exercer as atribuições de PRF.

No artigo anterior, nós falamos sobre Qual O Melhor Curso Superior Para Ingressar Na PRF, se você perdeu por algum motivo, volte e leia assim que encerrar por aqui.

Lembrando que a etapa de investigação social não interfere na sua pontuação final no concurso da PRF, pois ela possui caráter somente eliminatório.

Ou seja, o candidato é considerado apto ou inapto.

O fato é que você pode ser eliminado(a) do concurso PRF devido a uma contraindicação na Investigação Social.

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Agora, vamos para o Conteúdo de hoje.

O que é a Investigação Social?

Investigação Social No Concurso PRF

A Investigação Social é uma etapa comum a diversos concursos públicos:

  • PRF
  • Polícia Federal
  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Forças Armadas, entre outros.

Ela tem o objetivo de reunir o máximo de informações sobre a conduta social do candidato, sua postura profissional, além de verificar também seus antecedentes criminais.

Essa busca tem o objetivo de verificar se o candidato aprovado na prova teórica possui idoneidade moral para ingressar na PRF.

A Investigação Social se inicia a partir da inscrição no concurso e transcorre até a nomeação publicada no Diário Oficial da União.

Se, durante esse período, for detectado pelos agentes responsáveis pelo processo qualquer fato considerado como inadequado, o candidato corre o risco de ser eliminado do Concurso, mesmo que esteja aprovado nas demais fases do concurso.

A Investigação Social não se resume a verificar somente os antecedentes criminais do candidato.

Ela serve, também, para verificar sua conduta moral e social ao longo da vida.

Temos diversos casos Julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de validar as decisões das Comissões de Investigação Social.

LEIA TAMBÉM  Como Passar No Concurso da PRF Estudando Em Casa

Afinal, estamos falando da Carreira de Policial Rodoviário Federal, um agente que deve atender a esses requisitos.

Como Funciona A Investigação Social No Concurso PRF

A Investigação Social No Concurso PRF, de maneira geral, começa pelo preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP).

A FIP é um documento onde o candidato deve informar uma série de informações sobre vários aspectos da sua vida pessoal e profissional.

Ela é um documento importantíssimo e deve ser preenchida com a mais brutal honestidade.

Inclusive, a omissão de dados ou a inserção de dados falsos certamente acarretará na sua reprovação.

Além da FIP, o candidato também deve apresentar os seguintes documentos:

I – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade:

  • Justiça Federal;
  • Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
  • Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
  • Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III – certidões de execução cível e fiscal da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

  • Justiça Federal;
  • Justiça Estadual ou do Distrito Federal.

IV – certidões de Antecedentes Criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;

V – certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal;

O Que Reprova Na Investigação Social no Concurso PRF?

Muitos candidatos reclamam do fato da Investigação Social ser muito subjetiva.

Talvez até você esteja se perguntando quais são os fatores que podem reprovar o candidato na Investigação Social no Concurso PRF?

O Próprio edital traz uma série de fatos e situações que podem caracterizar conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o cargo:

  • I – uso de droga ilícita de qualquer espécie;
  • II – prática habitual do jogo proibido;
  • III – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
  • IV – prática de ato tipificado como infração penal;
  • V – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • VI – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
  • VII – declaração falsa, omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;
  • VIII – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;
  • IX – mandado de prisão em seu desfavor;
  • X – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
  • XI – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
  • XII – outras condutas que revelem conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com o cargo.

Falando mais objetivamente, a reprovação do candidato na Investigação Social no Concurso PRF pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Antecedentes criminais
  • Cumprimento de condenação criminal
  • Indiciamento em inquérito

Analisando ainda, de forma subjetiva, veja alguns exemplos de condutas que podem reprovar o candidato:

  • Inscrição em torcida organizada
  • Participação em movimentos para liberalização de entorpecentes
  • Vida noturna exagerada
  • Consumo de bebida alcoólica em excesso
  • Atitudes de violência na vida privada e pública

Que Cuidados Devem Ser Tomados Para Evitar A Reprovação Na Investigação Social?

De fato, para não ser reprovado, a primeira coisa a se fazer é ter uma conduta pessoal e profissional adequada, o que é até óbvio.

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Porém, você pode tomar alguns cuidados adicionais, principalmente no tocante à sua exposição pessoal.

Hoje, um dos principais cuidados a serem tomados para não ser reprovado na Investigação Social é com as redes sociais.

Sempre for fazer algum tipo de publicação, avalie se ela pode comprometer a sua imagem.

Por exemplo, a publicação de fotos íntimas, ou qualquer outra publicação que exponha, desnecessariamente, a sua intimidade.

Entenda que a partir do momento em que você ingressar na PRF, você passará, automaticamente, à condição de representante do órgão.

E qualquer conduta que venha a manchar o nome da Instituição pode influir negativamente em sua avaliação.

Você deve passar uma imagem de credibilidade e responsabilidade.

Lembre-se, tudo o que for postado se torna público.

Nome Sujo Por Dívidas Pode Reprovar o Candidato Na Investigação Social?

Essa pergunta é recorde nas mensagens que recebo.

Por isso achei importante abordar esse tema aqui. Talvez até você mesmo(a) esteja nessa situação.

O fato é que para ser reprovado por estar com o nome sujo por alguma dívida até pode reprovar.

Mas, a melhor resposta para essa pergunta seria: Depende!

Analisando em termos genéricos, somente o fato de ser inscrito no SERASA/SPC não impede que uma pessoa seja aprovada na Investigação Social.

Já existe, inclusive previsão legal e farta jurisprudência nesse sentido.

Na prática, existe um de comprometimento de regularização que é assinado pelo candidato no ato da sua posse.

Porém, nós temos algumas exceções!

Sei que foge um pouco do nosso foco aqui, que é o Concurso PRF, mas é vedada a participação de candidatos inadimplentes em concurso de bancos estatais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federa e bancos estaduais).

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Se você tiver o interesse de fazer algum desses Concursos, eu recomendo que você resolva a sua situação para evitar problemas.

É Possível Contestar o Resultado Da Investigação Social no Concurso PRF?

Obviamente, erros sempre podem acontecer.

E, nesses casos, é possível contestar o resultado final da Investigação Social.

Afinal, a PRF deve apresentar as razões pelas quais um candidato foi reprovado na Investigação Social.

Caso os argumentos não sejam suficientes, ou tenha sido violado qualquer direito ou princípio constitucional, o fato é passível de contestação administrativa ou judicial.

Conclusão – Investigação Social No Concurso PRF

Muito bem, chegamos ao final de mais um artigo muito especial aqui do nosso Blog.

Eu espero que todas as suas dúvidas sobre essa importante etapa do Concurso PRF tenham sido eliminadas completamente.

Afinal eu procurei realizar uma análise profunda do edital do último Concurso da PRF, trazendo os pontos mais importantes que ele traz.

Principalmente os itens que podem te reprovar.

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